Pernambuco
LEI Nº 12.648, DE 25 DE AGOSTO DE 2004.
Nº 12648/2004
Dispõe sobre a criação do sistema Estadual de Informações sobre a Violência contra a Criança e o adolescente e o encaminhamento destas informações pelos Conselhos Tutelares.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art .23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de agosto de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.