Pernambuco
LEI Nº 12.646, DE 20 DE AGOSTO DE 2004.
Nº 12646/2004
Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 33000 | - | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA | ||
| 63010 | - | Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS | ||
| Atividade: | 63010.082420193.0273 | - | Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência | 10.000 |
| 4.4.90.00 - FNT 0116 | - | Investimentos | 10.000 | |
| TOTAL | 10.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 33000 | - | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA | ||
| 63010 | - | Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS | ||
| Atividade: | 63010.082440206.0309 | - | Promoção de Ações Geradoras de Renda para Famílias Excluídas Socialmente | 10.000 |
| 3.3.90.00 - FNT 0116 | - | Outras Despesas Correntes | 10.000 | |
| TOTAL | 10.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de agosto de 2004
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ ARLINDO SOARES
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
ROMERO TEIXEIRA PEREIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.