Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 12.645, DE 6 DE AGOSTO DE 2004.

Nº 12645/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de Utilidade Pública no âmbito estadual, a Sociedade Psicanalítica do Recife - SPR.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art.o 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Considera de Utilidade Pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Sociedade Psicanalítica do Recife - SPR.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de agosto de 2004.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.