Pernambuco
LEI Nº 12.641, DE 15 DE JULHO DE 2004.
Nº 12641/2004
EMENTA: Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos funcionários públicos dos Quadros de Pessoal da Assembléia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de julho de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.