Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 12.633, DE 12 DE JULHO DE 2004.

Nº 12633/2004

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da do Fundo de Produção Penitenciária, crédito suplementar no valor de R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

39000-SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
69040-Fundo de Produção Penitenciária
Atividade:69040.144210317.1052-Melhoria das Unidades de Produção de Bens e Serviços do Sistema Prisional296.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes296.000

------------

TOTAL296.000

=======

Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

33000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
63070-Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC
Projeto:63070.141260137.0478-Modernização da Tecnologia da Informação da FUNDAC20.000
3.3.90.00 - FNT 0102-Outras Despesas Correntes20.000
Atividade:63070.142430138.0412-Abrigamento Protetivo para Criança e Adolescente180.000
3.3.50.00 - FNT 0102-Outras Despesas Correntes40.000
3.3.90.00 - FNT 0102-Outras Despesas Correntes140.000
Atividade:63070.142430140.0427-Apoio e Inclusão Sócio-Familiar da Criança e do Adolescente da FUNDAC16.000
3.3.90.00 - FNT 0102-Outras Despesas Correntes16.000
Atividade:63070.142430140.0556-Assistência Integral à Criança e ao Adolescente da FUNDAC30.000
3.3.90.00 - FNT 0102-Outras Despesas Correntes30.000

-----------

SOMA246.000

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

33000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
63070-Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC
Atividade:63070.142430138.0145-Atendimento para Cumprimento de Medida Sócio-Educativa50.000
3.3.40.00 - FNT 0242-Outras Despesas Correntes15.000
3.3.50.00 - FNT 0242-Outras Despesas Correntes35.000

----------

SOMA50.000
TOTAL296.000

======

Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de julho de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.