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Pernambuco

LEI Nº 12.632, DE 12 DE JULHO DE 2004.

Nº 12632/2004

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Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor dos órgãos que especifica, crédito especial no valor de R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

26000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
56080-Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
Op. Especial:56080.288460007.1236-Contribuições Patronais da EMPETUR ao FUNAFIN22.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais22.000
31000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
61060-Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade:61060.042430085.1237-Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Fernando de Noronha40.250
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes24.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos16.250
TOTAL62.250
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56080 - EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A - EMPETUR

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

Programa (A): 0007 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA EMPETUR

Objetivo: Centralizar a gestão dos serviços comuns que apóiam a execução das ações finalísticas da EMPETUR.

Operação Especial: 56080.288460007.1236 - Contribuições Patronais da EMPETUR ao FUNAFIN

Produto Unidade Meta

Contribuição Efetuada Unidade 1

61060 - DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

Programa (G): 0085 - GESTÃO DA POLÍTICA DE AÇÃO DO DEFN

Objetivo: Conduzir, coordenar e supervisionar as diretrizes e ações do DEFN

Atividade: 61060.042430085.1237 - Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Fernando de Noronha

Finalidade: Manter e fortalecer o Conselho Tutelar para cumprimento dos seus objetivos

Produto Unidade Meta

Ação Realizada Unidade 4

Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

26000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
56080-Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
Atividade:56080.231220007.0101-Gestão Administrativa das Ações da EMPETUR22.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais22.000
31000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
61060-Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Op. Especial:61060.048460080.0236-Contribuições Patronais do DEFN ao FUNAFIN40.250
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais40.250

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TOTAL62.250
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Art. 3.
Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de julho de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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