Pernambuco
LEI Nº 12.625, DE 5 DE JULHO DE 2004.
Nº 12625/2004
Institui o título de "Empresa Criança", para pessoas jurídicas, e de "Amigo da Criança" para pessoas físicas que contribuírem para o Fundo Estadual de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de julho de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.