Pernambuco
LEI Nº 12.616, DE 29 DE JUNHO DE 2004.
Nº 12616/2004
Altera a Lei Estadual nº 11.099, de 05 de julho de 1994, que dispõe sobre a doação à Companhia de Habitação do Estado de Pernambuco - COHAB-PE de imóvel de propriedade do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação à Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB do imóvel de propriedade do Estado, situado no Município de Olinda, medindo 56.847,60 m², com os seguintes limites e confrontações”.
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2004
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
TEREZINHA NUNES DA COSTA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.