Pernambuco
LEI Nº 12.613, DE 29 DE JUNHO DE 2004.
Nº 12613/2004
(Vide §1º do art. 12 da Lei Complementar nº 78, de 18 de novembro de 2005.)
Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, a proceder à transação extrajudicial relativa a forma de cálculo da gratificação que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2004
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.