Pernambuco
LEI Nº 12.611, DE 22 DE JUNHO DE 2004.
Nº 12611/2004
(Revogada pelo Art. 4º da Lei nº 13.005, de 26 de abril de 2006.)
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de junho de 2004
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ ARLINDO SORES
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.