Pernambuco
LEI Nº 12.609, DE 22 DE JUNHO DE 2004.
Nº 12609/2004
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide o art. 116 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Institui a obrigatoriedade da instalação de hidrômetros individuais nos edifícios no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de junho de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.