Pernambuco
LEI Nº 12.599, DE 7 DE JUNHO DE 2004.
Nº 12599/2004
Cria o programa Estadual de Conservação da água, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de junho de 2004.
FERNANDO LUPA
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.