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Pernambuco

LEI Nº 12.597, DE 7 DE JUNHO DE 2004.

Nº 12597/2004

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Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as conseqüências do uso de drogas (lícitas ou ilícitas) antes das sessões principais, em todos os cinemas do estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É obrigatória à exibição de filme publicitário esclarecendo as conseqüências do uso de drogas (lícitas ou ilícitas) antes das sessões, em todos os cinemas do Estado.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar os filmes publicitários a que se refere o art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoA elaboração deverá ser feita sob a supervisão técnica de uma equipe multidisciplinar de servidores da Secretaria de Saúde do Estado e da Secretaria de Educação do Estado.
Art. 3.
O descumprimento desta Lei implicará em multa de 5 (cinco) salários mínimos, por sessão exibida, a ser recolhida aos cofres públicos estaduais.
Art. 4.
O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei em 90 (noventa) dias.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de junho de 2004.

FERNANDO LUPA

1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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