Pernambuco
LEI Nº 12.596, DE 4 DE JUNHO DE 2004.
Nº 12596/2004
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito de uso de imóvel público, mediante prévia licitação, nos termos do art. 4º, § 1º da Constituição do Estado, e art. 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de junho de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA NUMERAÇÃO ORIGINAL)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.