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Pernambuco

LEI Nº 12.593, DE 1º DE JUNHO DE 2004.

Nº 12593/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina “Escola Olívia Carneiro de Carvalho”, a Escola Cidade de Deus, no município de Vitória de Santo Antão - PE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Escola Cidade de Deus, situada na Rua Jornalista Ovídio Verçosa, 114 Cidade de Deus - Vitória de Santo Antão, passa a ser denominada Escola OLÍVIA CARNEIRO DE CARVALHO.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de junho de 2004.

FERNANDO LUPA

1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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