Pernambuco
LEI Nº 12.593, DE 1º DE JUNHO DE 2004.
Nº 12593/2004
Denomina “Escola Olívia Carneiro de Carvalho”, a Escola Cidade de Deus, no município de Vitória de Santo Antão - PE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de junho de 2004.
FERNANDO LUPA
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.