Pernambuco
LEI Nº 12.588, DE 21 DE MAIO DE 2004.
Nº 12588/2004
(Revogada pelo art. 11 da Lei Complementar nº 125, 10 de julho de 2008.)
Cria a Unidade Técnica de Coordenação do Programa de Desenvolvimento de Centros de Ensino Experimental, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas em 21 de maio de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CELECINA DE SOUZA PONTUAL
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.