Pernambuco
LEI Nº 12.586, DE 20 DE MAIO DE 2004.
Nº 12586/2004
Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 31000 | - | SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE | ||
| 61080 | - | Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH | ||
| Projeto: | 61080.186950021.1206 | - | Execução de Ações do PRODETUR-PE-I pela Agência CPRH | 235.000 |
| 4.4.90.00 - FNT 0101 | - | Investimentos | 94.000 | |
| 4.4.90.00 - FNT 0103 | - | Investimentos | 141.000 | |
| TOTAL | 235.000 |
61080 - AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - CPRH
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
Programa (MS/F) 0021 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO NORDESTE - PRODETUR - PE - I
Objetivo: Reforçar o potencial turístico, melhorando a infra-estrutura básica em serviços públicos para a população de baixa renda, envolvendo os componentes infra-estrutura, patrimônio histórico e ambiental e desenvolvimento institucional.
Projeto: 61080.186950021.1206 - Execução de Ações do PRODETUR-PE-I pela Agência CPRH
Finalidade: Executar ações conclusivas do PRODETUR-PE-I, no componente Fortalecimento Institucional, proporcionando ao órgão condições de disponibilizar à sociedade, por meio eletrônico, serviços e informações no âmbito de sua atuação.
| Produto | Unidade | Meta |
| Ação Executada | Unidade | 1 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 31000 | - | SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE | ||
| 61080 | - | Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH | ||
| Projeto: | 61080.186950022.0543 | - | Execução de Ações do PRODETUR II | 235.000 |
| 4.4.90.00 - FNT 0103 | - | Investimentos | 235.000 | |
| TOTAL | 235.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de maio de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.