Pernambuco
LEI Nº 12.585, DE 17 DE MAIO DE 2004.
Nº 12585/2004
Cria regime especial de atendimento, para fins de renda e emprego, às mulheres vítimas de violência conjugal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de maio de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ ARLINDO SOARES
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.