Pernambuco
LEI Nº 12.582, DE 13 DE MAIO DE 2004.
Nº 12582/2004
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de detector de metais em locais fechados, destinados a diversões, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
I. Casas de Espetáculos;
II. Parques Aquáticos;
III. Parques de Diversões;
IV. Boates e Danceterias; e
V. Estádios de Futebol.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de maio de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.