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Pernambuco

LEI Nº 12.581, DE 13 DE MAIO DE 2004.

Nº 12581/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de Utilidade Pública a Instituição de Assistência Profissional da Criança e do Adolescente.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública a INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA PROFISSIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, entidade civil e sem fins lucrativos, com sede provisória à Rua Manuela Torres Galindo, 92 Águas Brancas – Vitória de Santo Antão – Pernambuco, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.772.734/0001-87.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de maio de 2004.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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