Pernambuco
LEI Nº 12.581, DE 13 DE MAIO DE 2004.
Nº 12581/2004
Declara de Utilidade Pública a Instituição de Assistência Profissional da Criança e do Adolescente.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de maio de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.