Pernambuco
LEI Nº 12.580, DE 13 DE MAIO DE 2004.
Nº 12580/2004
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide o art. 13 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos fornecedores de produtos de quaisquer espécies, distribuídos no Estado de Pernambuco, a prestar informações ao consumidor, quando ocorrer mudança na quantidade, qualidade e no peso do produto a ser comercializado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de maio de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.