Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 12.579, DE 13 DE MAIO DE 2004.

Nº 12579/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Fica denominado Túnel Plínio Pacheco, à Passagem Subterrânea na Rodovia Luiz Gonzaga (BR-232), localizada na Serra das Russas, no trecho Recife/Gravatá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Túnel Plínio Pacheco, à passagem subterrânea da Rodovia Luiz Gonzaga (BR-232), localizada na Serra das Russas, no trecho Recife/Gravatá.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de maio de 2004.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.