Pernambuco
LEI Nº 12.577, DE 13 DE MAIO DE 2004.
Nº 12577/2004
Altera a Lei nº 11.859, de 16 de outubro de 2000, que dispõe sobre concessão de Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 1.179,87 (hum mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos) a SONIA MARIA SILVINO E SILVA, ANNECLEIDE MARIA E SILVA, SHYRNILSON SILVINO LIRA E SILVA e MICHELLE PAULA DA FONSECA E SILVA esta última representada pela sua genitora Sra. ANA PAULA DA FONSECA, respectivamente, viúva e filhos menores de AMARO LIRA E SILVA, ex-1º SARGENTO da Polícia Militar de Pernambuco, promovido “post – mortem” à graduação de Sub-Tenente PM, a contar de 20 de setembro de 1997.
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de maio de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
ALCINDO SALUSTIANO DANTAS FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.