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Pernambuco

LEI Nº 12.575, DE 12 DE MAIO DE 2004.

Nº 12575/2004

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Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito especial no valor de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
14010-Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta
Atividade:14010.133920128.0116-Promoção do Ensino da Música90.000
4.4.90.00 - FNT 0104-Investimentos90.000
Atividade:14010.133920128.0117-Promoção de Intercâmbio Cultural2.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes2.000
Projeto:14010.133920128.0120-Criação de Núcleos de Música4.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes4.000
39000-SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
39010-Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Op. Especial:39010.288460157.0271-Devolução de Saldo de Recursos de Convênios da SDS220.000
4.4.20.00 - FNT 0101-Investimentos70.000
4.4.20.00 - FNT 0102-Investimentos150.000
SOMA316.000

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

23000-SECRETARIA DE SAÚDE
53040-Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
Projeto:53040.101250234.0828-Implementação da Central de Regulação Médica260.000
3.3.90.00 - FNT 0241-Outras Despesas Correntes260.000
SOMA260.000
TOTAL576.000
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
14010-Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta
Atividade:14010.133920128.0116-Promoção do Ensino da Música90.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes50.000
3.3.90.00 - FNT 0104-Outras Despesas Correntes40.000
Atividade:14010.133920128.0117-Promoção de Intercâmbio Cultural2.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos2.000
Projeto:14010.133920128.0120-Criação de Núcleos de Música4.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos4.000
39000-SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
39010-Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:39010.061220157.0282-Gestão Administrativa das Ações da Secretaria de Defesa Social220.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes70.000
4.4.90.00 - FNT 0102-Investimentos150.000
SOMA316.000

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

23000-SECRETARIA DE SAÚDE
53040-Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
Projeto:53040.103020234.0805-Adequação do Funcionamento da Rede de Laboratórios Públicos260.000
3.3.90.00 - FNT 0241-Outras Despesas Correntes260.000
SOMA260.000
TOTAL576.000
Art. 3.
Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual para o exercício de 2004-2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de maio de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MOZART NEVES RAMOS

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

ALCINDO SALUSTIANO DANTAS FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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