Pernambuco
LEI Nº 12.572, DE 11 DE MAIO DE 2004.
Nº 12572/2004
Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004 e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 12000 | - | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO | ||
| 42040 | - | Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI | ||
| Projeto: | 42040.041220312.1212 | - | Adequação e Recuperação das Instalações Físicas da ATI | 1.750.000 |
| 4.4.90.00 - FNT 0101 | - | Investimentos | 1.750.000 | |
| Op. Especial: | 42040.288460312.1213 | - | Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da ATI | 2.842.000 |
| 3.1.90.00 - FNT 0101 | - | Pessoal e Encargos Sociais | 2.842.000 | |
| Op. Especial: | 42040.288460312.1214 | - | Devolução de Saldo de Recursos de Convênios da ATI | 1.000 |
| 3.3.20.00 - FNT 0101 | - | Outras Despesas Correntes | 500 | |
| 4.4.20.00 - FNT 0101 | - | Investimentos | 500 | |
| Op. Especial: | 42040.048460312.1215 | - | Contribuições Patronais da ATI ao FUNAFIN | 1.000 |
| 3.1.90.00 - FNT 0101 | - | Pessoal e Encargos Sociais | 1.000 | |
| SOMA | 4.594.000 | |||
| 15000 | - | SECRETARIA DA FAZENDA | ||
| 45060 | - | Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE | ||
| Atividade: | 45060.041220325.1211 | - | Direção e Supervisão das Ações de Liquidação da FISEPE | 89.591 |
| 3.1.90.00 - FNT 0101 | - | Pessoal e Encargos Sociais | 89.591 | |
| Atividade: | 45060.041220320.1207 | - | Gestão Administrativa da Liquidação da FISEPE | 13.160.170 |
| 3.1.90.00 - FNT 0101 | - | Pessoal e Encargos Sociais | 11.579.710 | |
| 3.3.90.00 - FNT 0101 | - | Outras Despesa Correntes | 1.580.460 | |
| Op. Especial: | 45060.288430320.1208 | - | Serviço da Dívida da FISEPE | 1.877.000 |
| 3.2.90.00 - FNT 0101 | - | Juros e Encargos da Dívida | 259.000 | |
| 4.6.90.00 - FNT 0101 | - | Amortização da Dívida | 1.618.000 | |
| Op. Especial: | 45060.048460320.1209 | - | Contribuições Patronais da FISEPE ao FUNAFIN | 1.418 |
| 3.1.90.00 - FNT 0101 | - | Pessoal e Encargos Sociais | 1.418 | |
| Op. Especial: | 45060.048460320.1210 | - | Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação à Servidores da FISEPE | 456.000 |
| 3.3.90.00 - FNT 0101 | - | Outras Despesa Correntes | 456.000 | |
| SOMA | 15.584.179 | |||
| TOTAL | 20.178.179 |
42040 - AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
Legislação: Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003.
Finalidade: Propor e prover soluções integradoras de meios, métodos e competências, com uso intensivo e adequado da Tecnologia da Informação, canalizando esforços para melhoria dos serviços, sobretudo na atualização tecnológica e expansão do emprego da informática na Administração Pública Estadual, preservando a gestão, o controle e a integridade das informações estratégicas de Estado.
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
Programa (A) 0312 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA ATI
Objetivo: Centralizar a gestão dos serviços comuns que apoiam a execução das ações finalísticas da ATI.
Projeto: 42040.041220312.1212 - Adequação e Recuperação das Instalações Físicas da ATI
Finalidade: Adequar o espaço físico das instalações da ATI, para o seu melhor funcionamento.
| Produto | Unidade | Meta |
| Serviço executado | Unidade | 01 |
Op.Especial: 42040.288460312.1213 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da ATI
| Produto | Unidade | Meta |
| Despesa Ressarcida | Unidade | 01 |
Op.Especial: 42040.288460312.1214 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênios da ATI
| Produto | Unidade | Meta |
| Saldo Devolvido | Unidade | 01 |
Op.Especial: 42040.048460312.1215 - Contribuições Patronais da ATI ao FUNAFIN
| Produto | Unidade | Meta |
| Contribuição Efetuada | Unidade | 01 |
45060 - EMPRESA DE FOMENTO DA INFORMÁTICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FISEPE
Legislação: Lei nº 10.467, de 7 de agosto de 1990; Decreto nº 19.922, de 28 de julho de 1997; Decreto nº 21.421, de 18 de maio de 1999; Decreto nº 21.765, de 14 de outubro de 1999 e Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003.
Finalidade: Coordenar, executar e controlar a política de informática e processamento de dados no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
Programa(G) 0325 - GESTÃO DA POLÍTICA DE AÇÃO DA FISEPE
Objetivo: Conduzir, coordenar e supervisionar as diretrizes e ações da FISEPE.
Atividade: 45060.041220325.1211 - Direção e Supervisão das Ações de Liquidação da FISEPE
Finalidade: Coordenar e supervisionar às ações de liquidação da FISEPE.
| Produto | Unidade | Meta |
| Ação Coordenada/Supervisionada | Unidade | 01 |
Programa(A) 0320 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA FISEPE
Objetivo: Centralizar a gestão dos serviços comuns que apoiam a execução das ações finalísticas da FISEPE.
Atividade: 45060.041220320.1207 - Gestão Administrativa da Liquidação da FISEPE.
Finalidade: Executar os serviços administrativos indispensáveis ao processo de liquidação da FISEPE.
| Produto | Unidade | Meta |
| Serviço Executado | Unidade | 01 |
Op.Especial: 45060.288430320.1208 - Serviço da Dívida da FISEPE
| Produto | Unidade | Meta |
| Obrigação Mensal Paga | Unidade | 01 |
Op.Especial: 45060.048460320.1209 - Contribuições Patronais da FISEPE ao FUNAFIN
| Produto | Unidade | Meta |
| Contribuição Efetuada | Unidade | 01 |
Op.Especial: 45060.048460320.1210 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores da FISEPE
| Produto | Unidade | Meta |
| Ação Executada | Unidade | 01 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 29000 | - | ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | ||
| 29010 | - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Direta | ||
| Op.Especial: | 29010.288460056.0102 | - | Contribuição para Capitalização do FUNAFIN | 20.178.179 |
| 4.5.90.00 - FNT 0111 | - | Investimentos | 20.178.179 | |
| TOTAL | 20.178.179 |
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de maio de 2004.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
ALCINDO SALUSTIANO DANTAS FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.