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Pernambuco

LEI Nº 12.572, DE 11 DE MAIO DE 2004.

Nº 12572/2004

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Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004 e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, crédito especial no valor de R$ 20.178.179,00 (vinte milhões, cento e setenta e oito mil, cento e setenta e nove reais), tendo em vista a inclusão, no mesmo, da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE e de ações necessárias à Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, para aplicação conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

12000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
42040-Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Projeto:42040.041220312.1212-Adequação e Recuperação das Instalações Físicas da ATI1.750.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos1.750.000
Op. Especial:42040.288460312.1213-Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da ATI2.842.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais2.842.000
Op. Especial:42040.288460312.1214-Devolução de Saldo de Recursos de Convênios da ATI1.000
3.3.20.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes500
4.4.20.00 - FNT 0101-Investimentos500
Op. Especial:42040.048460312.1215-Contribuições Patronais da ATI ao FUNAFIN1.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais1.000
SOMA4.594.000
15000-SECRETARIA DA FAZENDA
45060-Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
Atividade:45060.041220325.1211-Direção e Supervisão das Ações de Liquidação da FISEPE89.591
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais89.591
Atividade:45060.041220320.1207-Gestão Administrativa da Liquidação da FISEPE13.160.170
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais11.579.710
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesa Correntes1.580.460
Op. Especial:45060.288430320.1208-Serviço da Dívida da FISEPE1.877.000
3.2.90.00 - FNT 0101-Juros e Encargos da Dívida259.000
4.6.90.00 - FNT 0101-Amortização da Dívida1.618.000
Op. Especial:45060.048460320.1209-Contribuições Patronais da FISEPE ao FUNAFIN1.418
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais1.418
Op. Especial:45060.048460320.1210-Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação à Servidores da FISEPE456.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesa Correntes456.000
SOMA15.584.179
TOTAL20.178.179

42040 - AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI

Legislação: Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003.

Finalidade: Propor e prover soluções integradoras de meios, métodos e competências, com uso intensivo e adequado da Tecnologia da Informação, canalizando esforços para melhoria dos serviços, sobretudo na atualização tecnológica e expansão do emprego da informática na Administração Pública Estadual, preservando a gestão, o controle e a integridade das informações estratégicas de Estado.

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

Programa (A) 0312 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA ATI

Objetivo: Centralizar a gestão dos serviços comuns que apoiam a execução das ações finalísticas da ATI.

Projeto: 42040.041220312.1212 - Adequação e Recuperação das Instalações Físicas da ATI

Finalidade: Adequar o espaço físico das instalações da ATI, para o seu melhor funcionamento.

ProdutoUnidadeMeta
Serviço executadoUnidade01

Op.Especial: 42040.288460312.1213 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da ATI

ProdutoUnidadeMeta
Despesa RessarcidaUnidade01

Op.Especial: 42040.288460312.1214 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênios da ATI

ProdutoUnidadeMeta
Saldo DevolvidoUnidade01

Op.Especial: 42040.048460312.1215 - Contribuições Patronais da ATI ao FUNAFIN

ProdutoUnidadeMeta
Contribuição EfetuadaUnidade01

45060 - EMPRESA DE FOMENTO DA INFORMÁTICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FISEPE

Legislação: Lei nº 10.467, de 7 de agosto de 1990; Decreto nº 19.922, de 28 de julho de 1997; Decreto nº 21.421, de 18 de maio de 1999; Decreto nº 21.765, de 14 de outubro de 1999 e Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003.

Finalidade: Coordenar, executar e controlar a política de informática e processamento de dados no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

Programa(G) 0325 - GESTÃO DA POLÍTICA DE AÇÃO DA FISEPE

Objetivo: Conduzir, coordenar e supervisionar as diretrizes e ações da FISEPE.

Atividade: 45060.041220325.1211 - Direção e Supervisão das Ações de Liquidação da FISEPE

Finalidade: Coordenar e supervisionar às ações de liquidação da FISEPE.

ProdutoUnidadeMeta
Ação Coordenada/SupervisionadaUnidade01

Programa(A) 0320 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA FISEPE

Objetivo: Centralizar a gestão dos serviços comuns que apoiam a execução das ações finalísticas da FISEPE.

Atividade: 45060.041220320.1207 - Gestão Administrativa da Liquidação da FISEPE.

Finalidade: Executar os serviços administrativos indispensáveis ao processo de liquidação da FISEPE.

ProdutoUnidadeMeta
Serviço ExecutadoUnidade01

Op.Especial: 45060.288430320.1208 - Serviço da Dívida da FISEPE

ProdutoUnidadeMeta
Obrigação Mensal PagaUnidade01

Op.Especial: 45060.048460320.1209 - Contribuições Patronais da FISEPE ao FUNAFIN

ProdutoUnidadeMeta
Contribuição EfetuadaUnidade01

Op.Especial: 45060.048460320.1210 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores da FISEPE

ProdutoUnidadeMeta
Ação ExecutadaUnidade01
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento Fiscal em vigor, a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

29000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29010-Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Direta
Op.Especial:29010.288460056.0102-Contribuição para Capitalização do FUNAFIN20.178.179
4.5.90.00 - FNT 0111-Investimentos20.178.179
TOTAL20.178.179
Art. 3.
Fica, ainda, autorizado, o Poder Executivo, a proceder os ajustamentos que se fizerem necessários, no Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4.
Ficam anuladas as dotações referentes à Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE, constantes do Orçamento de Investimentos das Empresas, no valor dos saldos remanescentes na data de entrada em vigor das dotações da mesma, no Orçamento Fiscal, conforme dispõe o art. 1º da presente Lei.
Art. 5.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de maio de 2004.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

ALCINDO SALUSTIANO DANTAS FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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