Pernambuco
LEI Nº 12.566, DE 26 DE ABRIL DE 2004.
Nº 12566/2004
Obriga aos administradores de Shoppings Centers, Boates, Casas Noturnas e de Shows, em funcionamento no Estado de Pernambuco, a assegurar meios de segurança nos toaletes desses estabeleci mentos para evitar que nesses locais ocorram abusos sexuais, assaltos e uso de drogas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de abril de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.