O Sistema Único de Saúde - SUS observará as seguintes diretrizes na elaboração e execução das políticas públicas relacionadas com a assistência às pessoas portadoras de diabetes, em todas as suas formas, assim como dos problemas de saúde a ele relacionados:Ia universalidade, a integralidade, a equidade, a descentralização e a participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde, nos termos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e do Código Sanitário do Estado de Pernambuco e suas leis reguladoras;
IIa ênfase nas ações coletivas e preventivas, na promoção da saúde e qualidade de vida, na multidisciplinaridade e no trabalho intersetorial em equipe;
IIIo desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade;
IVo apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado para o enfrentamento e controle dos diabetes e dos problemas a ele relacionados, e seus determinantes, assim como para formação permanente dos trabalhadores da rede de serviços de saúde;
Vo direito à medicação e aos instrumentos e materiais de auto-aplicação e autocontrole, visando a maior autonomia possível por parte do usuário.