Pernambuco
LEI Nº 12.563, DE 19 DE ABRIL DE 2004.
Nº 12563/2004
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide o art. 167 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Torna obrigatório que a empresa concessionária de serviço público de telefonia fixa no Estado de Pernambuco, responsável pela emissão da fatura telefônica, forneça informações detalhadas referentes aos "pulsos" efetuados pelo consumidor, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de abril de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO ANTONIO CAMINHA DUEIRE
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.