Pernambuco
LEI Nº 12.560, DE 15 DE ABRIL DE 2004.
Nº 12560/2004
Altera a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, para considerar as carnes de caprino, de ovino e de aves e o leite de cabra in natura e derivados, produzidos no Estado de Pernambuco, como elementos protéicos prioritários da merenda escolar distribuída nas escolas públicas estaduais.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º .............................................................................................................
"
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de abril de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.