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Pernambuco

LEI Nº 12.557, DE 12 DE ABRIL DE 2004.

Nº 12557/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de Utilidade Pública o Clube de Mães Futuro do Amanhã e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública o Clube de Mães Futuro do Amanhã, registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda, sob o nº 01.548.731/0001-39, e estabelecido a Rua Pedro Melo, 792, San Martin, Recife, Pernambuco.
Art. 2.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de abril de 2004.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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