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Pernambuco

LEI Nº 12.554, DE 5 DE ABRIL DE 2004.

Nº 12554/2004

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Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, crédito especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

35000-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010-Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
Atividade:35010.247220271.1202-Operação dos Sistemas de Televisão do Estado600.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes600.000
TOTAL600.000

35000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

Programa(F) 0271 - EXPANSÃO DO SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO

Objetivo: Cobrir integralmente as cidades do interior do Estado com sinais da TV Pernambuco.

Atividade: 35010.247220271.1202 - Operação dos Sistemas de Televisão do Estado

Finalidade: Manter em boas condições de conservação e operacionalidade os Sistemas de Televisão do Estado.

ProdutoUnidadeMeta
Sistema MantidoUnidade20
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

35000-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010-Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
Projeto:35010.247220275.0903-Instalação de Teleporto de Sinais via Satélite180.000
4.4.90.00 - FNT 0104-Investimentos180.000
Atividade:35010.267810270.0907-Manutenção de Infra-Estrutura Aeroviária do Estado420.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes420.000
TOTAL600.000
Art. 3.
Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de abril de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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