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Pernambuco

LEI Nº 12.553, DE 5 DE ABRIL DE 2004.

Nº 12553/2004

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Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH, crédito especial no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

31000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
61030-Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH
Op.Especial:61030.288460308.1203-Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da CPRH57.000
3.3.20.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes57.000
SOMA57.000

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

31000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
61030-Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH
Op.Especial:61030.288460308.1203-Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da CPRH483.000
3.3.20.00 - FNT 0242-Outras Despesas Correntes463.000
4.4.20.00 - FNT 0242-Investimentos20.000
483.000
540.000
SOMA
TOTAL

61030 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DO MEIO AMBIENTE - CPRH

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

Programa (A) 0308 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE RECURSOS HÍDRICOS

Objetivo: Centralizar a gestão dos serviços comuns que apoiam a execução das ações finalísticas do Órgão.

Operação Especial: 61030.288460308.1203 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da CPRH

Produto Unidade Meta

Saldo Devolvido Unidade 1

Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

31000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31010-Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta
Projeto:31010.185420091.0184-Zoneamento Ecológico e Econômico da Caatinga90.000
4.4.90.00 - FNT 0102-Investimentos90.000
Projeto:31010.185430091.0365-Recuperação de Áreas Degradadas no São Francisco e seus Afluentes150.000
4.4.90.00 - FNT 0102-Investimentos150.000
Projeto:31010.194510019.0185-Reurbanização da Comunidade do Pilar - Setor de Renovação Urbana300.000
4.4.90.00 - FNT 0102-Investimentos300.000
TOTAL540.000
Art. 3.
Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de abril de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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