Pernambuco
LEI Nº 12.549, DE 31 DE MARÇO DE 2004.
Nº 12549/2004
Considera de Utilidade Pública a entidade Associação dos Filhos e Amigos de Bezerros - AFABE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de março de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.