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Pernambuco

LEI Nº 12.548, DE 31 DE MARÇO DE 2004.

Nº 12548/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra, a Penitenciária de Limoeiro, localizada às margens da Rodovia PE-90, km 24, Sítio Arrombado do Quebra Jejum, Limoeiro-PE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada PENITENCIÁRIA DR. ÊNIO PESSOA GUERRA, a Penitenciária de Limoeiro, localizada às margens da Rodovia PE-90, km 24, Sítio Arrombado do Quebra Jejum, Limoeiro-PE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de março de 2004.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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