Pernambuco
LEI Nº 12.546, DE 30 DE MARÇO DE 2004.
Nº 12546/2004
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos imóveis que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Unidade Mista Santa Mônica;
Unidade Mista de Glória do Goitá;
Posto de Saúde Apoti; e
Posto de Saúde Araçá;
Unidade Mista Osmário Omena de Oliveira;
Posto de Saúde Várzea do Una; e
Posto de Saúde Abreu do Una;
Unidade Mista Santa Rita; e
Posto de Saúde Bom Será;
Unidade Mista Dr. José Múcio Monteiro; e
Posto Médico de Saué; e
Unidade Mista Justa Maria Bezerra;
Posto de Saúde Grotão;
Posto de Saúde Pedra Fixe;
Posto de Saúde Pontais; e
Posto de Saúde do Torá.
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de março de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.