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Pernambuco

LEI Nº 12.538, DE 22 DE MARÇO DE 2004.

Nº 12538/2004

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Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da SECRETARIA DA FAZENDA e da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, crédito especial no valor de R$ 740.300,00 (setecentos e quarenta mil e trezentos reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

15000-SECRETARIA DA FAZENDA
15010-Secretaria da Fazenda - Administração Direta
15010.041260040.0180-Desenvolvimento e Coordenação das Ações de Informática da SEFAZ60.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos60.000
15010.041290045.0164-Modernização da Administração Tributária do Estado - PROMOAT20.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes20.000
33000-SECRETARIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAIS
63070-Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC
63070.142430138.0135-Adequação da Infra-Estrutura Física das Unidades de Atendimento da FUNDAC180.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes180.000
SOMA260.000

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

33000-SECRETARIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAIS
63070-Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC
63070.142430138.0135-Adequação da Infra-Estrutura Física das Unidades de Atendimento da FUNDAC480.300
3.3.90.00 - FNT 0241-Outras Despesas Correntes480.300
SOMA480.300
TOTAL740.300
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

15000-SECRETARIA DA FAZENDA
15010-Secretaria da Fazenda - Administração Direta
15010.041220038.0170-Gestão Administrativa das Ações da SEFAZ20.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes20.000
15010.041290038.0178-Reaparelhamento e Reequipamento da Secretaria da Fazenda - FAAF60.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos60.000
33000-SECRETARIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAIS
63070-Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC
63070.141220139.0437-Direção, Supervisão e Coordenação das Ações da FUNDAC180.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes180.000
SOMA260.000

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

33000-SECRETARIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAIS
63070-Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC
63070.141260137.0478-Modernização da Tecnologia da Informação da FUNDAC90.000
3.3.90.00 – FNT 0241-Outras Despesas Correntes90.000
63070.141280139.0447-Capacitação Sistemática de Pessoal127.000
3.3.20.00 – FNT 0241-Outras Despesas Correntes72.000
3.3.90.00 – FNT 0241-Outras Despesas Correntes55.000
63070.142430138.0145-Atendimento para Cumprimento de Medida Sócio-Educativa188.000
3.3.90.00 – FNT 0241-Outras Despesas Correntes188.000
63070.142430138.0412-Abrigamento Protetivo para Criança e Adolescente75.300
3.3.90.00 – FNT 0241-Outras Despesas Correntes75.300
SOMA480.300
TOTAL740.300
Art. 3.
Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual para o exercício de 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de março de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

JOSÉ ARLINDO SOARES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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