Pernambuco
LEI Nº 12.536, DE 12 DE MARÇO DE 2004.
Nº 12536/2004
Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 22000 | - | SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA | |
| 52060 | - | Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA | |
| 52060.205440030.1200 | - | Obras Hídricas na Rota dos Carros Pipa | 6.600.000 |
| 4.4.90.00 - FNT 0101 | - | Investimentos | 2.600.000 |
| 4.4.90.00 - FNT 0102 | - | Investimentos | 4.000.000 |
| SOMA | 6.600.000 |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 22000 | - | SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA | |
| 52060 | - | Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA | |
| 52060.205440030.1200 | - | Obras Hídricas na Rota dos Carros Pipa | 400.000 |
| 4.4.90.00 - FNT 0242 | - | Investimentos | 400.000 |
| SOMA | 400.000 | ||
| TOTAL | 7.000.000 |
52060 - EMPRESA PERNAMBUCANA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - IPA
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
Programa (MS/F) 0030 - AÇÕES COMPLEMENTARES DE COMBATE ÀS SECAS
Objetivo: Beneficiar a população carente da região semi-árida que sofre os efeitos da estiagem.
Projeto: 52060.205440030.1200 - Obras Hídricas na Rota dos Carros Pipa
Finalidade: Substituir parcialmente os caminhões pipa no abastecimento d’água às populações rurais da região semi-árida do Estado, com a recuperação e/ou construção de pequenas obras hídricas.
| Produto | Unidade | Meta |
| Obra Executada | Unidade | 1490 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 22000 | - | SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA | ||||
| 22010 | - | Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta | ||||
| 22010.202440030.0029 | - | Ações Assistenciais às Populações Atingidas pelas Estiagens | 500.000 | |||
| 4.4.90.00 - FNT 0102 | - | Investimentos | 500.000 | |||
| 22010.206010031.0037 | - | Revitalização e Expansão de Culturas Agrícolas | 1.000.000 | |||
| 4.4.90.00 - FNT 0102 | - | Investimentos | 1.000.000 | |||
| 22010.206020034.0027 | - | Obras de Infra-Estrutura de Apoio à Pecuária | 500.000 | |||
| 4.4.90.00 - FNT 0102 | - | Investimentos | 500.000 | |||
| 52060 | - | Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA | ||||
| 52060.216310055.0144 | - | Obras de Infra-Estrutura nas Áreas de Assentamentos | 4.600.000 | |||
| 4.4.90.00 - FNT 0102 | - | Investimentos | 4.600.000 | |||
| SOMA | 6.600.000 | |||||
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 52060 | - | Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA | |
| 52060.216310055.0144 | - | Obras de Infra-Estrutura nas Áreas de Assentamentos | 400.000 |
| 4.4.90.00 - FNT 0242 | - | Investimentos | 400.000 |
| SOMA | 400.000 | ||
| TOTAL | 7.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de março de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
GABRIEL ALVES MACIEL
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
TÉOGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.