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Pernambuco

LEI Nº 12.536, DE 12 DE MARÇO DE 2004.

Nº 12536/2004

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Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA, crédito especial no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

22000-SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
52060-Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA
52060.205440030.1200-Obras Hídricas na Rota dos Carros Pipa6.600.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos2.600.000
4.4.90.00 - FNT 0102-Investimentos4.000.000
SOMA6.600.000

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

22000-SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
52060-Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA
52060.205440030.1200-Obras Hídricas na Rota dos Carros Pipa400.000
4.4.90.00 - FNT 0242-Investimentos400.000
SOMA400.000
TOTAL7.000.000

52060 - EMPRESA PERNAMBUCANA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - IPA

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

Programa (MS/F) 0030 - AÇÕES COMPLEMENTARES DE COMBATE ÀS SECAS

Objetivo: Beneficiar a população carente da região semi-árida que sofre os efeitos da estiagem.

Projeto: 52060.205440030.1200 - Obras Hídricas na Rota dos Carros Pipa

Finalidade: Substituir parcialmente os caminhões pipa no abastecimento d’água às populações rurais da região semi-árida do Estado, com a recuperação e/ou construção de pequenas obras hídricas.

ProdutoUnidadeMeta
Obra ExecutadaUnidade1490
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

22000-SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
22010-Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta
22010.202440030.0029-Ações Assistenciais às Populações Atingidas pelas Estiagens500.000
4.4.90.00 - FNT 0102-Investimentos500.000
22010.206010031.0037-Revitalização e Expansão de Culturas Agrícolas1.000.000
4.4.90.00 - FNT 0102-Investimentos1.000.000
22010.206020034.0027-Obras de Infra-Estrutura de Apoio à Pecuária500.000
4.4.90.00 - FNT 0102-Investimentos500.000
52060-Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA
52060.216310055.0144-Obras de Infra-Estrutura nas Áreas de Assentamentos4.600.000
4.4.90.00 - FNT 0102-Investimentos4.600.000
SOMA6.600.000

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

52060-Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA
52060.216310055.0144-Obras de Infra-Estrutura nas Áreas de Assentamentos400.000
4.4.90.00 - FNT 0242-Investimentos400.000
SOMA400.000
TOTAL7.000.000
Art. 3.
Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de março de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

GABRIEL ALVES MACIEL

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

TÉOGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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