Pernambuco
LEI Nº 12.533, DE 10 DE MARÇO DE 2004.
Nº 12533/2004
Declara de utilidade pública o Grupo de Ajuda à Criança Carente com Câncer - GAC.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Ajuda à Criança Carente com Câncer - GAC, registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº de 02.024.876/0001-01 e estabelecido à Rua Arnóbio Marques, 310 - Santo Amaro - Recife - PE.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de março de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.