Pernambuco
LEI Nº 12.529, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
Nº 12529/2003
Altera a Lei nº 11.913, de 27 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Educação - CEE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 6º Os Conselheiros Estaduais de Educação exercem cargo público honorífico de interesse público relevante, e farão jus, quando em exercício, a uma gratificação por sessão a que comparecerem, fixada pelo Governador do Estado.
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Palácio do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.