Pernambuco
LEI Nº 12.528, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
Nº 12528/2003
"Art. 4° Consideram-se prioritários ao desenvolvimento de Pernambuco, os agrupamentos industriais estruturados em cadeias produtivas formados por empresas localizadas em Pernambuco, cujas atividades também sejam realizadas no mencionado Estado. (NR)
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Aperfeiçoa o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, de que trata a Lei n° 11.675, de 11 de outubro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.