Pernambuco
LEI Nº 12.521, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
Nº 12521/2003
Revoga art. 7º da Lei nº 11.640/99.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tenho em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogada o art. 7º da Lei nº 11.640, de 05 de maio de 1999.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de dezembro de 2003.
ROMÁRIO DIAS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.