Pernambuco
LEI Nº 12.516, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Nº 12516/2003
Cria na estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, vinculada ao seu titular, a Unidade de Coordenação do Programa - UCP do Programa "Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado de Pernambuco" - PROESCOLA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO ÚNICO
Programa "Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado de Pernambuco" - PROESCOLA.
CARGOS COMISSIONADOS
| SÍMBOLO | QUANTIDADE |
| CDA-2 | 01 |
| CDA-4 | 04 |
| CDA-5 | 02 |
| CAA-2 | 01 |
| TOTAL | 08 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.