Pernambuco
LEI Nº 12.512, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003.
Nº 12512/2003
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide a Seção VI do Capítulo II do Título I da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Obriga os supermercados e estabelecimentos afins a divulgar com destaque a data de vencimentos da validade dos produtos incluídos em todas as promoções especiais lançadas por estes estabelecimentos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de dezembro de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.