Pernambuco
LEI Nº 12.511, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003.
Nº 12511/2003
Obriga os teatros, cinemas, ginásios esportivos, casas noturnas, bares, restaurantes, auditórios e as salas de conferência ou de convenções a manter em suas dependências poltronas ou cadeiras especiais para o uso de pessoas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de dezembro de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.