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Pernambuco

LEI Nº 12.508, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

Nº 12508/2003

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Autoriza supressão de vegetação de preservação permanente das áreas que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a supressão da vegetação de preservação permanente, de acordo com o inciso I, do art. 8º, da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, das seguintes áreas:
IÁrea de 62,06 ha de mata nativa para urbanização industrial da ZI - 03 do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE, de conformidade com o quadro de áreas e planta anexos; e
IIÁrea de 21,23 ha de mangue com a idêntica finalidade do disposto no inciso I deste artigo.
Art. 2.
A autorização para a supressão da vegetação fica condicionada à compensação da vegetação suprimida de 64,49 ha de mata nativa e 23,36 ha de mangue, com a preservação ou recuperação de ecossistemas semelhantes ou, no mínimo, correspondente à área degradada, conforme preceitua o § 2º, do art. 8º, da Lei Estadual nº 11.206, de 31 de março de 1995.
Art. 3.
A execução de qualquer obra ou serviço resultante de local onde tenha havido supressão de vegetação permanente, independentemente de compensação da área afetada, será iniciada depois de ultimado o licenciamento, por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, com seu conseqüente acompanhamento, em todas as suas fases técnicas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de dezembro de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

AREA DE VEGETAÇÃO NA ZI-03

MATA NATIVAMANGUE
AREA 158,6AREA 160,45
AREA 25,93AREA 29,20
TOTAL64,53TOTAL69,65
MATA A SUPRIMIRMANGUE A SUPRIMIR
AREA 158,6AREA 12,88
AREA 23,46AREA 24,62
AREA 36,13
AREA 47,60
TOTAL62,06TOTAL21,63
MATA A ACRESCERMANGUE A ACRESCER
AREA 126,58AREA 16,89
AREA 26,13AREA 24,90
AREA 312,7AREA 310,45
AREA 411,58AREA 41,12
AREA 57,5
TOTAL64,49TOTAL23,36

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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