Ficam excluídos do Anexo 1 da Lei nº 12.429, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre as alíquotas do ICMS incidentes nas operações internas realizadas com produtos de informática, os seguintes produtos classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:Iterminais portáteis de telefonia celular - 8525.20.22;
IIterminais fixos de telefonia celular, sem fonte própria de energia - 8525.20.23;
IIIterminais móveis de telefonia celular, para veículos automóveis - 8525.20.24;
IVterminais portáteis de sistema troncalizado - 8525.20.52;
Vterminais fixos de sistema troncalizado, sem fonte própria de energia - 8525.20.53;
VIterminais móveis de sistema troncalizado, para veículos automóveis - 8525.20.54;
VIIterminais fixos, analógicos, sem fonte própria de energia, monocanais, para radiotelefonia ou radiotelegrafia - 8525.20.62;
VIIIterminais móveis, analógicos, do tipo utilizado em veículos automóveis, para radiotelefonia ou radiotelegrafia - 8525.20.63;
IXoutros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular - 8525.20.29;
Xoutros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de sistema troncalizado - 8525.20.59;
XIoutros aparelhos, com aparelho receptor incorporado, analógicos, para radiotelefonia ou radiotelegrafia - 8525.20.69.