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Pernambuco

LEI Nº 12.497, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

Nº 12497/2003

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Modifica a estrutura do Fundo de Terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A estrutura da Unidade Técnica do Fundo de Terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE, órgão dotado de autonomia administrativa, técnica e financeira, vinculado à Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária, passa a ser a seguinte:
Iórgão de deliberação: Conselho Deliberativo;
IIórgão de direção: Superintendência de Políticas Fundiárias;
IIIórgãos de apoio e assessoramento: Gabinete e Assessoria;
IVórgãos operacionais: Gerenciais Setoriais.
Art. 2.
Para os fins de que trata o artigo anterior, ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, os cargos comissionados e funções gratificadas constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de dezembro de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

GABRIEL ALVES MACIEL

AMAURI ANTONIO BEZERRA DA PAZ

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

JOSÉ ARLINDO SOARES

ANEXO ÚNICO

SÍMBOLOQUANTIDADE
CDA-31
CDA-54
CAA-61
FGS-18
FGS-22
FGA-25
TOTAL21

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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