Pernambuco
LEI Nº 12.489, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2003.
Nº 12489/2003
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargos, imóvel que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de dezembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Iniciamos o perímetro no ponto - 1 de Cota 101.210 deste, distante 67,00 metros, confrontando-se com terreno do Estado de Pernambuco, chega-se ao ponto 7 de Cota 97.516 deste; confrontando-se com terreno do Estado de Pernambuco distante 57,00 metros, chega-se ao Ponto - 5 de Cota 96.686 deste; confrontando-se com terreno do Estado de Pernambuco, distante 67,00 metros chega-se ao Ponto- 3 de Cota 99.145 deste; confrontando-se com a Av. Pe. Luiz de Góes (Pavimentada) distante 57,00 metros, chega-se ao Ponto - 1; ponto tomado como inicial para descrição deste perímetro, totalizando assim uma área de 3.819 m². A área acima descrita, localizada na Av. Pe. Luiz de Góes, s/n - Bairro Manoela Valadares; está encravada no Terreno de 25ha pertencente ao Estado de Pernambuco.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.