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Pernambuco

LEI Nº 12.488, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2003.

Nº 12488/2003

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2003, em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, crédito suplementar no valor de R$ 173.511.290,00 (cento e setenta e três milhões, quinhentos e onze mil, duzentos e noventa reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias, a seguir discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

59000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
59010-Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
59010.0927290212.308-Encargos previdenciários da Assembléia Legislativa5.405.000
3.1.90 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais5.405.000
59010.0927290212.310-Encargos previdenciários do Tribunal de Justiça8.638.000
3.1.90 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais8.483.000
3.3.90 - FNT 0241-Outras Despesas Correntes155.000
59010.0927290212.313-Encargos previdenciários do Instituto de Recursos Humanos - IRH-PE30.000
3.3.90 - FNT 0241-Outras Despesas Correntes30.000
59010.0927290212.315-Encargos previdenciários da Secretaria de Educação e Cultura34.843.000
3.1.90 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais34.843.000
59010.0927290212.317-Encargos previdenciários da Universidade de Pernambuco - UPE2.960.000
3.1.90 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais2.960.000
59010.0927290212.321-Encargos previdenciários da Secretaria de Saúde6.592.000
3.1.90 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais6.592.000
59010.0927290212.332-Encargos previdenciários do Ministério Público13.713.000
3.1.90 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais13.664.000
3.3.90 - FNT 0241-Outras Despesas Correntes49.000
59010.0927290212.333-Encargos previdenciários da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais792.000
3.1.90 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais792.000
59010.0927290212.334-Encargos previdenciários do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco -IPEM-PE20.000
3.1.90 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais20.000
59010.0927290212.338-Encargos previdenciários da Secretaria de Infra-Estrutura145.000
3.1.90 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais145.000
59010.0927290212.339-Encargos previdenciários do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE2.486.000
3.1.90 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais2.486.000
59010.0927290212.340-Encargos previdenciários do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN333.000
3.1.90 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais333.000
59010.0927290212.342-Encargos previdenciários da Procuradoria Geral do Estado3.067.000
3.1.90 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais3.067.000
59010.0927290212.343-Encargos previdenciários da Secretaria de Defesa Social78.022.660
3.1.90 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais78.017.660
3.3.90 - FNT 0241-Outras Despesas Correntes5.000
59010.0927290212.345-Encargos previdenciários da Secretaria da Fazenda16.458.000
3.1.90 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais16.458.000
59010.0927290212.447-Encargos previdenciários do Gabinete Civil6.630
3.1.90 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais6.630

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TOTAL173.511.290

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Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão os provenientes do excesso de arrecadação de receitas próprias do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, previsto para o presente exercício, conforme classificação a seguir:

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES173.511.290
1200.00.00Receita de Contribuições173.511.290
1210.00.00Contribuições Sociais173.511.290
1210.29.00Contribuições Previdenciárias173.511.290
1210.29.97Contribuição Patronal Complementar Civil173.511.290
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de dezembro de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MOZART NEVES RAMOS

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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