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Pernambuco

LEI Nº 12.487, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2003.

Nº 12487/2003

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2003, em favor da Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA, crédito especial no valor de R$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

52000-SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
52060-Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária – IPA
52060.2054490131.374-Obras hídricas na rota dos carros pipa6.600.000
4.4.90.00 – FNT 0101-Investimentos2.600.000
4.4.90.00 – FNT 0102-Investimentos4.000.000

-------------

SOMA6.600.000

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

52000-SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIAENTIDADES SUPERVISIONADAS
52060-Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA
52060.2054490131.374-Obras hídricas na rota dos carros pipa1.700.000
4.4.90.00 – FNT 0241-Investimentos200.000
4.4.90.00 – FNT 0242-Investimentos1.500.000

-------------

SOMA1.700.000
TOTAL8.300.000

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EMPRESA PERNAMBUCANA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - IPA

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO

9013 - AÇÕES COMPLEMENTARES DE COMBATE ÀS SECAS

Objetivo: Beneficiar as populações carentes da região semi-árida que sofrem os efeitos da estiagem.

52060.2054490131.374 -Obras hídricas na rota dos carros pipa

Objetivo: Substituir parcialmente os caminhões pipa no abastecimento d’água às populações rurais da região semi-árida do Estado, com a recuperação e/ou construção de pequenas obras hídricas.

Metas: Execução de 2.550 obras.

Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

52000-SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
52060-Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA
52060.1854440031.360-Construção e expansão de sistemas de captação e adução d’água para abastecimento, pelo IPA1.800.000
4.4.90.00 – FNT 0101-Investimentos100.000
4.4.90.00 – FNT 0102-Investimentos1.700.000
52060.1854440031.361-Implantação de infra-estrutura para irrigação2.200.000
4.4.90.00 – FNT 0101-Investimentos400.000
4.4.90.00 – FNT 0102-Investimentos1.800.000
52060.1854440031.362-Construção, ampliação e recuperação de obras de infra-estrutura hídrica2.134.000
4.4.40.00 - FNT 0101-Investimentos34.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos1.600.000
4.4.90.00 - FNT 0102-Investimentos500.000
52060.2057122147.019-Construção e melhoria das instalações físicas do IPA166.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes166.000
52060.2012222148.025-Gestão administrativa do IPA300.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos300.000

-------------

SOMA6.600.000

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

52000-SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
52060-Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA
52060.1854440031.362-Construção, ampliação e recuperação de obras de infra-estrutura hídrica1.700.00
4.4.90.00 - FNT 0241-Investimentos200.000
4.4.90.00 - FNT 0242-Investimentos1.500.000

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SOMA1.700.000
TOTAL8.300.000

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Art. 3.
Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder, na revisão do Plano Plurianual para o exercício de 2003, aprovada pela Lei nº 12.231, de 26 de junho de 2002, os ajustes que couberem, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de dezembro de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

GABRIEL ALVES MACIEL

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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